FGC cobre o quê: os dois tetos e o que fica de fora
O FGC protege por conglomerado, não por conta ou por marca, e tem um teto que se renova a cada quatro anos. Fundo, ação, debênture, CRI e CRA ficam de fora.
Muita gente sabe que existe uma garantia chamada FGC e para por aí. A garantia tem regra de valor, regra de tempo e uma lista de produtos que ela simplesmente não cobre, e as três partes mudam a resposta de "estou protegido?" de sim para não com bastante frequência.
O mecanismo: garantia por conglomerado, não por conta
O Fundo Garantidor de Créditos protege depósitos e alguns investimentos de renda fixa até um valor por CPF, por conglomerado financeiro, não por conta, não por agência e não por marca comercial. Duas contas em bancos com nomes diferentes, mas do mesmo grupo econômico, somam para efeito do teto, em vez de serem contadas duas vezes.
Confira a regra vigente na fonte oficial, mas a estrutura publicada é: até R$ 250.000 por CPF, por conglomerado, e um teto de R$ 1 milhão a cada quatro anos, contado por CPF, para o total de garantias recebidas de todas as instituições dentro desse intervalo.
Essa distinção entre marca e conglomerado é a mesma discutida em quantos bancos eu tenho de verdade: quem soma marcas achando que tem proteção multiplicada pode estar, na prática, com a mesma cobertura de um único CPF num único conglomerado.
O que fica de fora da lista
Confira a regra vigente na fonte oficial, mas a cobertura do FGC não inclui fundo de investimento, ação, debênture, CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) nem CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio). Esses produtos têm outros mecanismos de proteção, ligados à estrutura do próprio produto (patrimônio segregado, garantias específicas do lastro), mas não têm o FGC por trás.
Isso é relevante para quem está avaliando um fundo imobiliário: FII é fundo, então está na lista do que o FGC não cobre, mesmo que o patrimônio do fundo esteja aplicado em imóveis ou em recebíveis que pareçam, à primeira vista, produtos de renda fixa comum.
Dois tetos diferentes, duas perguntas diferentes
O teto por conglomerado responde à pergunta "quanto está protegido, hoje, numa única instituição ou grupo econômico?". O teto adicional, renovado a cada quatro anos, responde a uma pergunta diferente: "quanto, no total, uma mesma pessoa pode receber em garantias do FGC, somando eventos em instituições diferentes, dentro dessa janela de tempo?". Quem já recebeu uma garantia do FGC de uma instituição que teve problema, e depois tem outra instituição diferente com problema dentro do mesmo intervalo de quatro anos, esbarra nesse segundo teto, mesmo estando dentro do primeiro teto em cada caso isolado.
Confira a regra vigente na fonte oficial para o valor exato de cada um dos dois tetos e para a contagem precisa da janela de quatro anos, porque são dois limites que atuam em conjunto, não um substituindo o outro.
Previdência também fica de fora
Planos de previdência privada, PGBL e VGBL, também não têm cobertura do FGC. Eles não são depósito bancário: são produtos regulados por outra estrutura de supervisão, ligada ao mercado de seguros, com seus próprios mecanismos de proteção do dinheiro do participante. A ausência do FGC nesse caso, como no caso de títulos públicos, não significa ausência de qualquer proteção: significa que a régua para avaliar segurança nesses produtos não é a mesma usada para CDB, LCI, LCA ou poupança.
Por que essa lista muda a leitura de "seguro"
Um produto pode ser de baixo risco de crédito e ainda assim não ter FGC, porque o FGC é um mecanismo específico, atrelado a determinados tipos de instrumento (como CDB, LCI, LCA, poupança), não uma característica automática de todo investimento de renda fixa.
Título público federal, por exemplo, não passa pelo FGC porque tem outro tipo de garantia, a do Tesouro Nacional: a ausência de FGC nesse caso não significa ausência de proteção, significa um tipo diferente de proteção.
A garantia entra na conta de concentração
Saber o que o FGC cobre e até que valor muda diretamente a análise de concentração de carteira por emissor: quem tem, dentro de um mesmo conglomerado, valor acima do teto vigente por CPF está com parte do saldo sem essa proteção específica, mesmo que a instituição pareça sólida.
A garantia cobre principal e rendimento, dentro do teto
Quando o FGC é acionado, a cobertura alcança o valor principal aplicado somado ao rendimento devido até a data do evento, não só o valor investido originalmente, sempre respeitando o teto vigente por CPF e por conglomerado. Isso significa que uma aplicação próxima do teto, incluindo o rendimento acumulado, pode ultrapassar o limite de cobertura mesmo que o valor aportado originalmente estivesse dentro dele, um detalhe que só aparece quando alguém soma principal e rendimento antes de comparar com o teto, não apenas o principal isolado.
Como conferir na sua conta
- Liste todas as instituições financeiras onde você tem CDB, LCI, LCA ou poupança, e
identifique a qual conglomerado cada uma pertence, não só o nome da marca.
- Some os valores desses produtos por conglomerado, não por conta ou por instituição
isolada.
- Compare essa soma com o teto vigente por CPF, por conglomerado, confirindo o valor
atualizado na fonte oficial do FGC.
- Separe, dessa lista, o que está em fundo, ação, debênture, CRI ou CRA: esses produtos
não entram na garantia, independentemente do valor.
- Se algum conglomerado concentrar valor acima do teto, considere que a parte excedente
está fora da cobertura do FGC, o que muda o risco de crédito real daquela posição.
O resumo em quatro linhas
- O FGC garante por CPF, por conglomerado financeiro, não por marca comercial ou por
conta isolada.
- Confira a regra vigente na fonte oficial: a estrutura publicada é um teto por
conglomerado e um teto adicional a cada quatro anos.
- Fundo, ação, debênture, CRI e CRA não são cobertos pelo FGC, mesmo quando parecem
produtos de renda fixa comuns.
- A cobertura do FGC é um dos quatro eixos que entram na leitura de concentração de
carteira por emissor.
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