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Portabilidade de crédito: como funciona o pedido

· 4 min de leitura

Você pede o saldo devedor de quitação ao banco atual. Quem formaliza o pedido de portabilidade junto ao credor original é a instituição nova.

Trocar um empréstimo caro por um mais barato em outra instituição parece burocracia de banco para banco, e a maior parte de fato é. Mas o procedimento tem uma ordem específica, e o primeiro passo é seu, não do banco novo.

Este texto não parte de um número medido: o objetivo é explicar o procedimento em si, para que fique claro o que cabe a você pedir e o que cabe às instituições resolverem entre elas.

O primeiro pedido é ao banco atual

Antes de qualquer coisa, quem tem o empréstimo, financiamento ou saldo devedor de cartão precisa pedir ao credor atual o valor exato do saldo devedor para quitação antecipada. Esse documento tem nome técnico, "saldo devedor para fins de portabilidade", e o banco atual é obrigado a fornecê-lo em prazo curto, contado em dias úteis a partir do pedido.

Esse número é diferente do saldo devedor "normal" que aparece no extrato mensal, porque inclui a quitação antecipada de todas as parcelas futuras, com o desconto proporcional de juros que ainda não se acumularam. É esse valor, e não o saldo do extrato, que a instituição nova vai usar para montar a proposta.

Depois, quem negocia é a instituição nova

Com o saldo devedor de quitação em mãos, o passo seguinte muda de mãos: é a instituição nova que formaliza o pedido de portabilidade junto ao credor original, não a pessoa. Ela usa esse número para estruturar uma proposta de crédito novo, cujo valor cobre exatamente a quitação do contrato antigo.

Isso significa que, na prática, existem dois contratos em sequência: um sendo encerrado por quitação antecipada, outro sendo aberto para cobrir esse encerramento. A pessoa não fica em nenhum momento sem contrato de crédito ativo, e a transição entre os dois é responsabilidade das instituições envolvidas, mediada pelo sistema do Banco Central que regula esse fluxo.

Por que vale comparar o CET antes de pedir

Antes de decidir se vale a pena portar um crédito, o número que importa comparar não é a taxa de juros anunciada pela instituição nova, é o Custo Efetivo Total da operação nova contra o CET que resta no contrato atual.

Isso porque a operação de portabilidade tem custos próprios possíveis, como tarifas de abertura de crédito na instituição nova, que precisam ser somados à comparação. Um CET menor na instituição nova só representa economia real se, somado a essas tarifas eventuais, ainda ficar abaixo do custo restante do contrato atual até o fim do prazo.

Vale o mesmo cuidado de sempre desconfiar de resumos prontos: assim como um limite de cartão pode ser lido como dívida por um sistema que confunde os dois conceitos, uma proposta de portabilidade também merece ser conferida item por item, não só pelo número final anunciado.

Quais dívidas costumam valer o esforço de portar

Nem todo contrato de crédito compensa portar. O procedimento tem custo de tempo (pedir o saldo devedor, esperar propostas, formalizar documentos), então faz mais sentido para dívidas com saldo alto, prazo longo restante e taxa claramente acima da média de mercado para aquela modalidade.

Um cheque especial em uso não segue exatamente esse caminho, porque normalmente não é um contrato de prazo fixo com saldo devedor formal para portar entre instituições da mesma forma que um empréstimo parcelado. Mas o saldo que se acumula ali, se persistente, é candidato a ser substituído por um crédito de prazo mais longo e taxa mais baixa, contratado especificamente para quitar aquele saldo, o que cumpre o mesmo objetivo da portabilidade sem seguir o rito formal dela.

Financiamentos de veículo e empréstimos pessoais com parcelas fixas são os casos mais diretos para portabilidade, justamente porque têm saldo devedor bem definido e comparação de CET mais simples entre propostas de instituições diferentes.

Saldo de cartão de crédito parcelado, seja de fatura em atraso, seja de rotativo já convertido em parcelamento pelo banco, também pode ser portado, ainda que o procedimento seja menos conhecido do que para empréstimos e financiamentos. O pedido segue a mesma lógica: saldo devedor pedido ao credor atual, proposta formalizada pela instituição nova.

Como conferir na sua conta

  1. Identifique o contrato de crédito com a taxa de juros mais alta na sua carteira atual

(empréstimo pessoal, financiamento de veículo, saldo de cartão parcelado).

  1. Peça ao credor atual o saldo devedor para fins de portabilidade, por escrito, através do

canal oficial de atendimento.

  1. Peça propostas de portabilidade a mais de uma instituição, e compare o CET de cada

proposta, não só a taxa de juros mensal anunciada.

  1. Verifique se alguma das propostas cobra tarifa de abertura de crédito, e inclua esse

valor na comparação final.

  1. Confirme com a instituição nova que ela vai formalizar o pedido junto ao credor

original: esse passo não é seu, é dela, e não deveria ser cobrado à parte.

  1. Guarde o comprovante de quitação do contrato antigo depois que a portabilidade for

concluída, como prova de que o saldo devedor anterior foi zerado.

O resumo em quatro linhas

quitação antecipada, um número diferente do saldo do extrato mensal.

original, não a pessoa.

tarifas eventuais da operação nova.

encerra por quitação exatamente quando o outro cobre esse valor.

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